ND-202415

REPRODUÇÃO DE MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. POTENCIAL CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. APROXIMAÇÃO DE CONJUNTO VISUAL ADOTADO PELA RECLAMADA EM LOGOTIPO E WEBSITE. RISCO DE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA PELO PÚBLICO CONSUMIDOR, QUE PODERÁ PRESSUPOR QUE SE TRATA DE PÁGINA OFICIAL DA RECLAMANTE OU AUTORIZADA POR ELA. RECLAMADA NÃO APRESENTOU EVIDÊNCIAS QUE CORROBORASSEM SUAS ALEGAÇÕES OU JUSTIFICATIVA PARA EMPREGO DE SIGNO SEMELHANTE PARA IDENTIFICAR ATIVIDADES INTIMAMENTE RELACIONADAS ÀQUELAS PRESTADAS PELA RECLAMANTE. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘b’ E ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.