Custos

Tabela de custos da CDD-ABPI e Honorários dos Mediadores / Peritos / Árbitros

Mediação Digital

(tempo estimado de duração de 30 dias)

Taxa de Registro / RequerimentoNão aplicável
Taxa de AdministraçãoR$ 2.000,00 / 30 dias / parte
Honorários do MediadorR$ 600,00 – R$ 1.200,00 por hora*
*Cap de honorários equivalente a 50 horas por mediador, para cada período de 30 dias

Determinação por Perito(s)

(tempo estimado de duração de 90 dias)

Taxa de Registro / RequerimentoNão aplicável
Taxa de AdministraçãoR$ 3.000,00 / 90 dias / parte
Honorários do PeritoR$ 600,00 – R$ 1.200,00 por hora*
*Cap de honorários equivalente a 80 horas por perito, para cada período de 90 dias

Arbitragem Acelerada Digital

(tempo estimado de duração de 90 dias)

Taxa de Registro / RequerimentoNão aplicável
Taxa de AdministraçãoR$ 6.000,00 / 90 dias / parte*
*Para disputas com valor da causa até R$ 1MM.
A taxa será ampliada em 0,5% sobre os valores excedentes a R$ 1MM.
Honorários do ÁrbitroR$ 600,00 – R$ 1.200,00 por hora*
*Cap de honorários equivalente a 100 horas por árbitro,
para cada período de 90 dias

 

Observações:

O valor-hora do mediador, perito ou árbitro será definido pela CDD-ABPI ao início do procedimento, após consultado o respectivo mediador, perito ou árbitro, e as partes, devendo levar em consideração o valor da disputa e a complexidade do caso.

As taxas e honorários não estão sujeitos a compensação ou reembolso, ainda que as partes desistam, transacionem ou, por qualquer outro motivo, deem causa à extinção do procedimento, independentemente do momento em que isso ocorrer.

Se, no curso da arbitragem acelerada digital, verificar-se que o valor econômico da controvérsia informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, inclusive se da sentença resultar aumento do valor atribuído à causa,  a Secretaria da Câmara procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar os valores inicialmente depositados a título de taxa de administração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da intimação que lhes for enviada.

Os honorários mínimos do mediador, perito ou árbitro se referem a 10 (dez) horas, sendo devidos conforme definido no Termo de Mediação Digital / Determinação por Perito / Arbitragem Acelerada Digital, sendo sua cobrança realizada mediante boleto emitido pela CDD Mediação-ABPI, com prazo de vencimento de 05 (cinco) dias.

Caso as Partes optem por mediador, perito ou árbitro externo ao quadro da CDD-ABPI, a Taxa de Administração corresponderá ao dobro do valor aqui previsto (Taxa de Repasse).

No Termo de Mediação Digital / Determinação por Perito / Arbitragem Acelerada Digital será definido pelo mediador, perito ou árbitro um depósito relativo ao Fundo de Despesas visando a cobrir custos incorridos pela CDD-ABPI e pelo mediador, perito ou árbitro no curso do procedimento, tais como cópias, correio, tradução, tipografia, estadias, deslocamentos, locação de instalações, etc., podendo a CDD-ABPI requerer complementações às Partes, sempre que se fizer necessário. A cobrança do Fundo de Despesas será realizada mediante boleto emitido pela CDD Mediação-ABPI, com prazo de vencimento de 05 (cinco) dias. Ao final do procedimento, a Secretaria da CDD-ABPI fará prestação de contas às Partes em relação ao Fundo de Despesas, restituindo eventual valor residual ou requerendo a complementação para quitação das despesas incorridas.

Os honorários dos mediadores e os valores relativos ao Fundo de Despesas serão divididos igualmente entre as Partes, podendo ser rateados entre as partes integrantes de um mesmo polo do procedimento.

A Taxa de Administração é devida pelas Partes, individualmente, incluindo aquelas que integram um mesmo polo da lide, devendo ser paga antecipadamente. Será emitido boleto de cobrança pela CDD-ABPI, com prazo de vencimento de 05 (cinco) dias. A Taxa de Administração não está sujeita a rateio, sendo devida integralmente cada uma das Partes, independente de comporem ou não um polo ao lado de outras Partes.

Inadimplemento: Qualquer inadimplemento das Partes aos pagamentos solicitados ensejará as seguintes consequências:

Caso nenhuma das Partes efetue o pagamento no prazo firmado em Regulamento e demais atos desta Câmara, o procedimento será extinto.

Na hipótese do não pagamento das Taxas, de honorários de árbitro, mediadores e peritos ou quaisquer despesas do procedimento por uma das Partes, será facultado à outra Parte efetuar o pagamento em aberto, em prazo a ser fixado pela Secretaria da CDD-ABPI, sob pena de suspensão do procedimento.

Caso o pagamento seja efetuado pela outra Parte, a Secretaria da CDD-ABPI dará ciência às Partes e ao árbitro, mediador ou perito, hipótese em que considerará retirados os pleitos da Parte inadimplente, se existentes e deduzidos em demanda própria.

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de suspensão por falta de pagamento integral, o processo será extinto, sem prejuízo do direito de as Partes apresentarem requerimento para instituição de novo procedimento visando à solução da controvérsia, desde que recolhidos todos os valores.

A CDD-ABPI pode exigir, judicial ou extrajudicialmente, o pagamento das Taxas ou despesas, e os Especialistas podem exigir o pagamento de honorários, que serão considerados valores líquidos e certos, e poderão vir a ser cobrados por meio de ação de cobrança ou execução, acrescidos de juros e correção monetária.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.