Notícias CDD ABPI


CDD-ABPI – Como o CDD vai revolucionar o mercado

Publicado em 05/09/2023

Com mediação e arbitragem fast track, determinação por perito para questões técnicas e ODR, procedimentos de solução de disputas totalmente digitais, a nova Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) atua de forma online com velocidade, eficiência, neutralidade e entendimento das questões envolvidas em TI. Ao optar pela CDD, o mercado de tecnologia pode ter seus procedimentos concluídos em prazo médio entre 30 e 90 dias.

A nova e pioneira câmara antevê alguns nichos ideais de atuação. Um dos principais é o mercado corporativo de tecnologia da informação, em projetos de fornecimento e implementação de software em que ambas as partes acabam se tornando reféns do judiciário que muitas vezes é incapaz de endereçar os conflitos envolvendo questões técnicas de forma precisa, ágil e eficiente.

Rodrigo Azevedo, diretor da CDD, destaca que a Câmara também pode ser útil no campo da proteção de dados pessoais, que teve grande desenvolvimento no Brasil após a edição da LGPD. “Conflitos entre controladores e operadores de dados pessoais podem ser endereçados, na Câmara, por profissionais com certificação e conhecimento técnico adequado”.

Outro nicho são as plataformas online, mídias sociais e e-commerces, apoiando no enfrentamento sobre a disponibilização de conteúdos que podem ser considerados ilícitos ou infringentes das regras do próprio canal. Trata-se de um tema de grande repercussão atualmente com os projetos de lei e consultas públicas de regulação das plataformas.

Por ser uma associação que atua há mais de 60 anos na vanguarda de debates acadêmicos e jurídicos sobre o direito da propriedade intelectual, a ABPI possui todas as credenciais para endereçar temas complexos e atuais como esse de forma extremamente técnica e eficiente.

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CDD-ABPI – Direito Digital terá Câmara pioneira para solução de disputas

Publicado em 01/08/2023

O Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI) está implementando a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital como resultado da ampliação dos objetivos sociais da ABPI, que agora incluem Direitos de Personalidade, Direito Digital e Comércio Eletrônico e Direito da Privacidade de Dados. O diretor da nova Câmara é Rodrigo Azevedo e a diretora adjunta, Maria Cristina Machado Cortez.

Pioneira no Brasil, a nova Câmara tem como objetivo resolver conflitos de forma on line envolvendo quatro procedimentos: Mediação Digital; Determinação por Perito(s); Arbitragem Acelerada Digital; e Sistema Online de Solução de Disputas (ODR). Os procedimentos da nova Câmara tratarão tanto de questões técnicas quanto jurídicas e estão sendo concebidos para serem simples, ágeis e economicamente eficientes. Flexíveis à vontade das partes, sem etapas rígidas, poderão ser ajustados às necessidades de futuros convênios ou à evolução tecnológica.

A Câmara de Direito Digital terá uma grande interface com os direitos de Propriedade Intelectual, de forma a aplicar seus procedimentos online para as disputas de PI.

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