Notícias CDD ABPI


 

CDD-ABPI – Na mídia: CDD-ABPI no Valor Econômico. Foco é conflito em direito autoral.

Publicado em 13/09/2024

Rodrigo Azevedo, diretor da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI, concedeu entrevista ao Valor Econômico. Na matéria, que trata sobre o caso Reserva e Tim Maia,
ele destaca os riscos envolvidos no uso de trechos de obras famosas em campanhas publicitárias.

Entenda o caso: Nesta terça-feira, 10, a 3ª turma do STJ decidiu que a marca de roupas Reserva deve indenizar o espólio do cantor Tim Maia pelo uso não autorizado de trechos de suas músicas em camisetas. A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que determinou o pagamento integral do valor obtido com as vendas das peças, além do montante que seria cobrado caso o uso das letras tivesse sido previamente autorizado.

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CDD-ABPI – ABPI na Conferência ANPEI 2024

Publicado em 21/08/2024

Hoje, a ABPI marcou presença na Conferência ANPEI 2024.
A entidade foi representada por Rodrigo Azevedo, diretor do Câmara de Solução de Disputas de Direito Digital (CDD-ABPI) do CSD-ABPI e Representante da Seccional RS-ABPI.

A Conferência da ANPEI, começou hoje, em São Paulo, e vai até amanhã (22/08).

Durante o evento, a ANPEI comemora seus 40 anos. Os temas em destaque incluem a Reindustrializaçāo do Brasil, Sustentabilidade como um Motor Econômico, Energias Limpas e o Futuro da Pesquisa e Inovaçāo.

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CDD-ABPI – Como a Inteligência Artificial pode ajudar a mediação e arbitragem.

Publicado em 05/08/2024

Assim como em outras áreas, a inteligência artificial (IA) vem ganhando a atenção dos profissionais envolvidos com mediação e arbitragem e pode trazer novas oportunidades para melhorar esses mecanismos alternativos de disputas.

Algumas plataformas online usam IA para guiar as partes por meio de um processo estruturado de resolução de conflitos. Essas plataformas podem oferecer sugestões baseadas em algoritmos treinados com dados históricos.

Ao analisar grandes volumes de dados de casos anteriores para identificar padrões e tendências, a IA pode ajudar mediadores e árbitros a revisar e analisar documentos legais rapidamente, identificando informações relevantes, inconsistências e precedentes, economizando tempo e reduzindo erros.

Ao entender melhor as dinâmicas de conflitos similares e ter previsões e simulações sobre possíveis desfechos de negociações, as partes podem avaliar os riscos e tomar as decisões mais estratégicas.

Chatbots e assistentes virtuais podem auxiliar as partes envolvidas no conflito, desde o agendamento de audiências e a comunicação, passando pela compilação de documentos e fornecendo informações.

A IA também pode analisar a linguagem e o tom das comunicações entre as partes para identificar emoções e intenções, ajudando os mediadores a ajustar suas abordagens e intervenções.

Já dentro da Arbitragem, a IA pode ajudar na seleção de árbitros mais adequados para cada caso, analisando critérios específicos como especialização, experiência e histórico de decisões.

E você? O que pensa sobre o uso da Inteligência Artificial dentro do direito digital? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom termos essa conversa.

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CDD-ABPI – Um procedimento arbitral em 90 dias. É possível?

Publicado em 21/03/2024

O potencial de aplicação de métodos alternativos de solução de disputas em direito digital é imenso. Conflitos em licenciamento de tecnologias, proteção de dados, cibersegurança, comércio eletrônico, dentre tantos outros temas “digitais” exigem resolução ágil, flexível e eficiente, o que nem sempre o judiciário consegue entregar. “O tempo do judiciário não combina com o tempo do mundo digital, que não combina com o próprio tempo de uma arbitragem tradicional! A celeridade é muitas vezes um requisito para eficácia da decisão!”, afirma Rodrigo Azevedo, diretor da nova Câmara de Direito Digital (CDD) do Centro de Solução de Disputas da ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.

Maria Cristina Machado Cortez, diretora-adjunta do CDD, complementa: “O mercado não pode ficar refém do processo comum. Muitas empresas terminavam fazendo acordos nem sempre justos para poder definir a questão mais rapidamente. Dependendo da complexidade do tema, uma empresa questionando a qualidade da entrega de um software, por exemplo, pode levar de 5 a 10 anos para ter o seu caso resolvido, o que é irreal quando falamos de tecnologia que muda a todo instante”.

O procedimento de arbitragem digital acelerada da CDD-ABPI dura até 90 dias.

Tem alguma dúvida? Escreve pra gente aqui. Vai ser muito bom termos esta conversa.

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CDD-ABPI – Público-alvo: A quem interessa uma solução de disputas totalmente online?

Publicado em 13/12/2023

A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI possui alguns nichos ideais de atuação.

Um dos principais é o mercado de tecnologia da informação, especialmente nos conflitos envolvendo projetos de implementação de sistemas. Como esses conflitos envolvem complexa análise jurídica – e técnica! -, que requer o conhecimento não somente das leis aplicáveis à matéria, mas do próprio software e da metodologia aplicada ao projeto, o Judiciário costuma não ser a solução mais eficiente para as partes.

Outro nicho muito importante para a Câmara são as plataformas online, que muitas vezes demandam apoio na moderação de conteúdos ilícitos. “Algumas plataformas preferem não emitir juízo de valor, em nome da liberdade de expressão, e evitam, elas próprias, definirem o que configura um conteúdo violador”, comenta Maria Cristina Machado Cortez, diretora-adjunta da CDD.

O debate sobre a regulação das plataformas, aliás, é um dos temas mais controvertidos do momento. “Em contextos como o recentíssimo Regulamento de Serviços Digitais da União Europeia (DSA) e o novo marco legal para transferência de dados ente Estados Unidos e União Europeia, a disponibilização de sistemas alternativos de resolução de disputas, por meio de câmaras técnicas, neutras e com procedimentos ágeis e online, como a CDD, é muitas vezes mandatória”, afirma Rodrigo Azevedo, diretor da CDD.

A CDD ainda pode ser utilizada para questões relacionadas a temas como NFTs, criptoativos ou mesmo para temas diversos que demandem conhecimento técnico e agilidade.

A ABPI é uma associação com 60 anos de atuação na área de propriedade intelectual. Além de ser um foro neutro, os temas principais do direito digital fazem parte da essência de sua própria criação.

E você? Já sentiu necessidade de fazer uso de uma solução de disputas totalmente digital e que te entregasse resultado rápido? Nosso objetivo é que dentro da Câmara de Direito Digital, um procedimento de mediação seja concluído em 30 dias, enquanto uma arbitragem acelerada ou procedimento de determinação por perito, em 90 dias.

Vamos falar sobre isso?

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CDD-ABPI – Câmara de Direito Digital é apresentada ao Presidente da ANATEL

Publicado em 27/11/2023

Hoje a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) da ABPI foi apresentada ao Presidente da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, Carlos Baigorri.

Ele recebeu Rodrigo Azevedo e Maria Cristina Machado Cortez, respectivamente Diretor e Diretora-adjunta da nova Câmara.

Durante a reunião, os diretores tiveram a oportunidade de mostrar como a CDD atende o acelerado mercado de TI e Telecom com um mecanismo de disputa rápido, eficiente e neutro, esclarecendo tanto questões técnicas, quanto decidindo questões jurídicas.

Com mediação e arbitragem fast track, determinação por perito para questões técnicas e ODR, procedimentos de solução de disputas totalmente digitais, a CDD atua de forma online com velocidade, eficiência, neutralidade e entendimento das questões envolvidas em TI e Telecom. Ao optar pela CDD, este mercado pode ter seus procedimentos concluídos em prazo médio entre 30 e 90 dias.

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CDD-ABPI – Apresentação da nova Câmara de Direito Digital da ABPI na ANPD

Publicado em 27/10/2023

Ontem, Rodrigo Azevedo e Maria Cristina Machado Cortez, respectivamente Diretor e Diretora-Adjunta da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital do CSD-ABPI, representaram a ABPI em reunião com o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, e a chefe de Gabinete, Renata de Castro.

Na ocasião, foi apresentada a nova Câmara Digital e debatida a promoção de possíveis ações de colaboração entre as entidades no âmbito de solução de disputas e proteção de dados.

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CDD-ABPI – Velocidade da tecnologia x velocidade da justiça, como resolver?

Publicado em 29/09/2023

A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI chega para trazer agilidade, flexibilidade e conhecimentos especializados para endereçar controvérsias na área da tecnologia e temas de direito digital.

As disputas nesses segmentos demandam profissionais com conhecimento técnico e procedimentos suficientemente ágeis e eficientes. “O tempo do judiciário não combina com o tempo do mundo digital. Até mesmo uma arbitragem tradicional pode não entregar o resultado esperado. Sem falar na acomplexidade envolvida, que geralmente foge aos profissionais de direito, como, por exemplo, em um litígio acerca da entrega de um software ou sobre criptoativos”, afirma Rodrigo Azevedo.

Até o presente momento o mercado de tecnologia não contava com uma solução alternativa especificamente desenvolvida para cuidar de seus temas.
Pioneira no Brasil, a nova câmara chega para trazer ao mercado procedimentos para resolução de disputas especialmente criados com ênfase nas necessidades do mundo da tecnologia.

Vamos falar mais sobre isso? O que você pensa sobre esta questão? Comenta aqui. Será muito bom termos esta conversa.

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CDD-ABPI – Como o CDD vai revolucionar o mercado

Publicado em 05/09/2023

Com mediação e arbitragem fast track, determinação por perito para questões técnicas e ODR, procedimentos de solução de disputas totalmente digitais, a nova Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) atua de forma online com velocidade, eficiência, neutralidade e entendimento das questões envolvidas em TI. Ao optar pela CDD, o mercado de tecnologia pode ter seus procedimentos concluídos em prazo médio entre 30 e 90 dias.

A nova e pioneira câmara antevê alguns nichos ideais de atuação. Um dos principais é o mercado corporativo de tecnologia da informação, em projetos de fornecimento e implementação de software em que ambas as partes acabam se tornando reféns do judiciário que muitas vezes é incapaz de endereçar os conflitos envolvendo questões técnicas de forma precisa, ágil e eficiente.

Rodrigo Azevedo, diretor da CDD, destaca que a Câmara também pode ser útil no campo da proteção de dados pessoais, que teve grande desenvolvimento no Brasil após a edição da LGPD. “Conflitos entre controladores e operadores de dados pessoais podem ser endereçados, na Câmara, por profissionais com certificação e conhecimento técnico adequado”.

Outro nicho são as plataformas online, mídias sociais e e-commerces, apoiando no enfrentamento sobre a disponibilização de conteúdos que podem ser considerados ilícitos ou infringentes das regras do próprio canal. Trata-se de um tema de grande repercussão atualmente com os projetos de lei e consultas públicas de regulação das plataformas.

Por ser uma associação que atua há mais de 60 anos na vanguarda de debates acadêmicos e jurídicos sobre o direito da propriedade intelectual, a ABPI possui todas as credenciais para endereçar temas complexos e atuais como esse de forma extremamente técnica e eficiente.

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CDD-ABPI – Direito Digital terá Câmara pioneira para solução de disputas

Publicado em 01/08/2023

O Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI) está implementando a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital como resultado da ampliação dos objetivos sociais da ABPI, que agora incluem Direitos de Personalidade, Direito Digital e Comércio Eletrônico e Direito da Privacidade de Dados. O diretor da nova Câmara é Rodrigo Azevedo e a diretora adjunta, Maria Cristina Machado Cortez.

Pioneira no Brasil, a nova Câmara tem como objetivo resolver conflitos de forma on line envolvendo quatro procedimentos: Mediação Digital; Determinação por Perito(s); Arbitragem Acelerada Digital; e Sistema Online de Solução de Disputas (ODR). Os procedimentos da nova Câmara tratarão tanto de questões técnicas quanto jurídicas e estão sendo concebidos para serem simples, ágeis e economicamente eficientes. Flexíveis à vontade das partes, sem etapas rígidas, poderão ser ajustados às necessidades de futuros convênios ou à evolução tecnológica.

A Câmara de Direito Digital terá uma grande interface com os direitos de Propriedade Intelectual, de forma a aplicar seus procedimentos online para as disputas de PI.

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