CASD-ND – Newsletter
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CASD-ND – Webinar em 31/05/2023
Publicado em 05/05/2023
A Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do Centro de Solução de Disputas – CSD-ABPI realiza no dia 31 de maio, às 12 horas, o webinar “Disputas de nomes de domínio registrados por revendedores, distribuidores e agentes”.
O evento trará como palestrantes os advogados Marianna Furtado de Mendonça e Gustavo Moser. Marianna Furtado de Mendonça atua na área de Propriedade Intelectual desde 2000. Advogada com pós-graduação em Direito da Propriedade Intelectual e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação é Especialista da CASD-ND.
Já Gustavo Moser atua na equipe de arbitragem internacional da LexisNexis–UK, em Londres. Doutor em Direito Comercial Internacional pela Universidade da Basileia, Suíça, atuou como consultor jurídico do Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra e, até 2022, fez parte da equipe jurídica da London Court of International Arbitration (LCIA), em Londres. Gustavo também trabalhou como advogado nos setores privado na França e no Brasil. Moser reúne experiência de quase duas décadas com temas relacionados a mecanismos de resolução de disputas transfronteiriças, direito da compra e venda internacional, direito da propriedade intelectual, e direito internacional privado, e tem contribuído academicamente para o desenvolvimento dessas áreas jurídicas através de ensino, extensa pesquisa e publicações.
Eles serão recebidos e moderados por Wilson Pinheiro Jabur, diretor da CASD-ND, e Fernanda Beser, diretora-adjunta da CASD-ND.
O evento online é gratuito para associados da ABPI, mas não associados também podem participar mediante o pagamento de uma taxa de inscrição.
As inscrições podem ser realizadas no App da ABPI por meio dos links abaixo:
Link visitantes: https://lnkd.in/dZe6N5Gy
Link associados ABPI: https://lnkd.in/dqpcSr4x
CASD-ND – Número de casos crescendo
Publicado em 11/01/2023
O CSD-ABPI mantém sua atuação preponderante quando o assunto é Disputas de Nomes de Domínio. O número de casos e de decisões proferidas vem crescendo ano a ano.
Em 2022, foram enviados 68 casos à Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e o total de decisões publicadas no ano foi de 51.
Dessas decisões, 72% foram em favor dos Reclamantes (68% determinando que o domínio passe para a titularidade do Reclamante e 4% determinando o cancelamento dos domínios em disputa), 22% dos casos foram encerrados por acordos ou desistência e 6% das decisões rejeitaram os pedidos, determinando a Manutenção dos nomes de domínio em disputa com os Reclamados.
A CASD-ND tem o objetivo de ajudar pessoas físicas e jurídicas que desejam solucionar disputas referentes a nomes de domínio sob o “.br” e que sejam idênticos ou similares o suficiente para criar confusão com um direito anterior (marca, título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico).
Tem alguma dúvida sobre Disputa de Nomes de Domínio? Escreva-nos. Vai ser muito bom termos essa conversa.
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