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CASD-ND – Newsletter 

Caso queira receber nossa newsletter mensal, contendo a ementa e link para a íntegra das decisões das disputas envolvendo nomes de domínio publicadas pela CASD-ND, favor nos enviar e-mail, solicitando cadastramento, para secretariaexecutiva@csd-abpi.org.br. Caso não deseje receber mais este informativo, basta solicitar descadastramento, através do mesmo e-mail.


 

CASD-ND – ABPI defende no Congresso legislação para nomes de domínio.

Publicado em 19/07/2024

O conselheiro do Centro de Soluções de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) e diretor da Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) da entidade, Wilson Pinheiro Jabur, defendeu, nesta quarta-feira, 19, em sessão solene no Congresso Nacional, em comemoração aos 35 anos da extensão .BR, a promulgação de legislação que regule os nomes de domínio na internet.

Diante de um público de parlamentares, autoridades e outras personalidades, Jabur, que representou a ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual no evento, observou que “ao longo destas três décadas e meia, a extensão .BR tornou-se uma parte fundamental da identidade online do nosso país, conectando milhões de brasileiros e organizações, promovendo a inovação, o empreendedorismo e o crescimento econômico”.

E enfatizou que os nomes de domínio, “carecem de disciplina jurídica própria, tal como já ocorre com outros direitos, como as marcas e nomes empresariais”. E acrescentou: “Há, com efeito, necessidade de regulamentação dos nomes de domínio tomando em consideração as complexidades e desafios do ambiente online, de forma a contribuir para a proteção dos direitos dos usuários, bem como para a promoção da confiança no ambiente online e fortalecimento da governança da internet”.

O representante da ABPI lembrou que a ABPI “é responsável por gerir a maior câmara brasileira de soluções de conflitos relativos a nomes de domínio “.br, com centenas de decisões já proferidas desde 2012, após a introdução do sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”, conhecido como “SACI-adm”, em 2010”.

Acompanhe a sessão solene completa no canal do Youtube da Câmara dos Deputados – https://lnkd.in/d7qSf7QB

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CASD-ND – ABPI participa dos 35 anos do “.br”.

Publicado em 17/06/2024

Na quarta-feira, 19 de junho, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) realizam Sessão Solene na Câmara dos Deputados para comemorar os 35 anos do domínio “.br”.

Na oportunidade, será celebrada a trajetória de sucesso do domínio “.br” e o papel de destaque na construção da Internet robusta, segura e inclusiva no Brasil.
A ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual será representada no evento por Wilson Pinheiro Jabur, diretor da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). “É muito importante destacar a relevância do .br para a construção da economia digital brasileira e também todo o trabalho que o NIC.br tem tido para tornar a internet cada vez mais segura”, afirma.

A CASD-ND foi constituída e tem papel de destaque ao cuidar dos conflitos de nomes de domínio .br no âmbito do SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br”). O CSD-ABPI é uma das instituições credenciadas pelo NIC.br para a administração dos procedimentos do SACI-Adm.

Atualmente, o “.br” é o domínio mais utilizado pelos brasileiros, ultrapassando 5,3 milhões de nomes registrados, que alcança a 6a. posição de código de país mais utilizado no mundo.

A solenidade acontecerá às 11 horas do dia 19/06 e será também transmitida pela TV Câmara e no Youtube – https://lnkd.in/eMnxx6t 

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CASD-ND – Liderança em disputas de nomes de domínio .br

Publicado em 23/01/2024

O CSD-ABPI mantém sua liderança em disputas de nomes de domínio .br, tendo aumentado o número de decisões proferidas em 2023.

Em 2023, foram recebidos 54 casos na Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e o total de decisões publicadas no ano foi de 58.

Dessas decisões, 83% foram em favor dos Reclamantes (67% determinando que o domínio passe para a titularidade do Reclamante e 16% determinando o cancelamento dos domínios em disputa), 8% dos casos recebidos foram encerrados por acordos ou desistência e 17% das decisões rejeitaram os pedidos, determinando a Manutenção dos nomes de domínio em disputa com os Reclamados.

A CASD-ND tem o objetivo de ajudar pessoas físicas e jurídicas que desejam solucionar disputas referentes a nomes de domínio sob o “.br” e que sejam idênticos ou similares o suficiente para criar confusão com um direito anterior (marca, título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico).

Tem alguma dúvida sobre Disputa de Nomes de Domínio? Comente aqui. Vai ser muito bom termos essa conversa.

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CASD-ND – Decisão do CSD-ABPI é mantida pelo TJSP.

Publicado em 11/01/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de SP manteve decisão que determinou a transferência do nome de domínio <tomassetoachille.com.br> às empresas TAFIN SRL e TOMASETTO ACHILLE SPA.

A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínios (CASD-ND) do CSD-ABPI já havia tratado o caso em 2022 e decidido que o domínio deveria ser transferido para as empresas. A outra parte, uma pessoa física, decidiu questionar essa decisão e entrou com uma ação judicial que foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão essa mantida pelo TJSP.
Este fato reforça a importância e força dos procedimentos do CSD-ABPI. Tanto, que o TJSP reconheceu, ainda, que a ABPI não deve ser chamada a participar em ações que discutam as decisões do CSD-ABPI, seguindo precedente já firmado pelo mesmo Tribunal na Apelação Cível n. 1050842-02.2016.8.26.0100, publicado em 21/2/2019.

“O TJSP entendeu que os centros que administram os procedimentos relativos a nomes de domínio do CSD-ABPI se equiparam às câmaras arbitrais, onde as decisões têm força de sentença judicial e quando um procedimento termina, se encerra também a participação da ABPI no caso”, explica Wilson Pinheiro Jabur, diretor da CASD-ND.

Sua empresa já se beneficiou de um procedimento alternativo de solução de disputas? Conta aqui pra gente como foi esta experiência.

E se tiver alguma dúvida, comenta aqui. Vai ser muito bom termos essa troca.

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CASD-ND – Concluída 2ª edição do curso aberto de Nomes de Domínio da ABPI

Publicado em 14/12/2023

A participação ativa dos 32 alunos marcou o encerramento, no último dia 07, do curso “Disputas de Nomes de Domínio: como dominá-las”, promovido pelo Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI). O curso é aberto aos interessados em conhecer os procedimentos adotados nas disputas de nomes de domínio no âmbito do SACI (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet).

Com quatro aulas e palestras de Wilson Pinheiro Jabur, Fernanda Beser, e Gustavo Moser, da Câmara de Solução Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND), e de Vinícius Pavan Lessa Silva, do CSD-ABPI, o curso também serve como um dos pré-requisitos para a inclusão de eventuais interessados no quadro de especialistas da CASD-ND. 

O curso está em sua segunda edição e é realizado de dois em dois anos. Lançada no final de 2012, a CASD-ND conta com um quadro de 74 especialistas e já processou 466 casos, o que lhe garante a liderança no segmento.

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CASD-ND – Mais um nome confirmado para o curso Disputas de Nomes de Domínio: como dominá-las

Publicado em 07/11/2023

O curso “Nomes de Domínio da CASD-ND / CSD-ABPI” tem mais um nome confirmado: Gustavo Moser. Advogado e especialista em arbitragem, Moser atua na LexisNexis, do Reino Unido e é membro do CSD-ABPI. 

Ele fará a última aula do curso, dia 07/12, e abordará o tema “Registro ou uso em Má-fé”, que tratará sobre SACI x UDRP e Decisões Administrativas & Judiciais.

O curso, que será totalmente online, acontecerá nos dias 28 e 30 de novembro e 05 e 07 de dezembro, das 18 às 20 horas.

O curso tratará ainda dos procedimentos de solução de disputas de nomes de domínio, de acordo com as regras do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”, traçando paralelos com a UDRP – Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio.

A conclusão do curso também é um dos requisitos regimentais a eventuais candidatos que queiram integrar o quadro de Especialistas do CSD-ABPI.

A organização do curso está a cargo de Wilson Pinheiro Jabur e Fernanda Beser, respectivamente Diretor e Diretora Adjunta da Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI.

As inscrições podem ser feitas por meio do app da ABPI – https://lnkd.in/dhRaZ2nB 

Os associados da ABPI têm desconto na inscrição.

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CASD-ND – Disputas de nomes de domínio: como dominá-las.

Publicado em 20/10/2023

O CSD – Centro de Solução de Disputas da ABPI abre as inscrições para o curso Nomes de Domínio da CASD-ND / CSD-ABPI que acontecerá nos dias 28 e 30 de novembro e 05 e 07 de dezembro, das 18 às 20 horas. Todas as aulas serão online.

O curso tratará dos procedimentos de solução de disputas de nomes de domínio, de acordo com as regras do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”, traçando paralelos com a UDRP – Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio.

A conclusão do curso também é um dos requisitos regimentais a eventuais candidatos que queiram integrar o quadro de Especialistas do CSD-ABPI.

A organização do curso está a cargo de Wilson Pinheiro Jabur e Fernanda Varella Beser, respectivamente Diretor e Diretora Adjunta da Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI.

As inscrições podem ser feitas por meio do app da ABPI (o link está aqui na bio do Instagram).
Os associados da ABPI têm desconto na inscrição.

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CASD-ND – Webinar em 31/05/2023

Publicado em 05/05/2023

A Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do Centro de Solução de Disputas – CSD-ABPI realiza no dia 31 de maio, às 12 horas, o webinar “Disputas de nomes de domínio registrados por revendedores, distribuidores e agentes”.

O evento trará como palestrantes os advogados Marianna Furtado de Mendonça e Gustavo Moser. Marianna Furtado de Mendonça atua na área de Propriedade Intelectual desde 2000. Advogada com pós-graduação em Direito da Propriedade Intelectual e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação é Especialista da CASD-ND.

Já Gustavo Moser atua na equipe de arbitragem internacional da LexisNexis–UK, em Londres. Doutor em Direito Comercial Internacional pela Universidade da Basileia, Suíça, atuou como consultor jurídico do Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra e, até 2022, fez parte da equipe jurídica da London Court of International Arbitration (LCIA), em Londres. Gustavo também trabalhou como advogado nos setores privado na França e no Brasil. Moser reúne experiência de quase duas décadas com temas relacionados a mecanismos de resolução de disputas transfronteiriças, direito da compra e venda internacional, direito da propriedade intelectual, e direito internacional privado, e tem contribuído academicamente para o desenvolvimento dessas áreas jurídicas através de ensino, extensa pesquisa e publicações.

Eles serão recebidos e moderados por Wilson Pinheiro Jabur, diretor da CASD-ND, e Fernanda Beser, diretora-adjunta da CASD-ND.

O evento online é gratuito para associados da ABPI, mas não associados também podem participar mediante o pagamento de uma taxa de inscrição.

As inscrições podem ser realizadas no App da ABPI por meio dos links abaixo:

Link visitantes: https://lnkd.in/dZe6N5Gy 
Link associados ABPI: https://lnkd.in/dqpcSr4x

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CASD-ND – Número de casos crescendo

Publicado em 11/01/2023

O CSD-ABPI mantém sua atuação preponderante quando o assunto é Disputas de Nomes de Domínio. O número de casos e de decisões proferidas vem crescendo ano a ano. 
 
Em 2022, foram enviados 68 casos à Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e o total de decisões publicadas no ano foi de 51.
 
Dessas decisões, 72% foram em favor dos Reclamantes (68% determinando que o domínio passe para a titularidade do Reclamante e 4% determinando o cancelamento dos domínios em disputa), 22% dos casos foram encerrados por acordos ou desistência e 6% das decisões rejeitaram os pedidos, determinando a Manutenção dos nomes de domínio em disputa com os Reclamados. 
 
A CASD-ND tem o objetivo de ajudar pessoas físicas e jurídicas que desejam solucionar disputas referentes a nomes de domínio sob o “.br” e que sejam idênticos ou similares o suficiente para criar confusão com um direito anterior (marca, título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico).
 
Tem alguma dúvida sobre Disputa de Nomes de Domínio? Escreva-nos. Vai ser muito bom termos essa conversa.

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