REPRODUÇÃO INTEGRAL DE MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. ACRÉSCIMO DE TERMO DE USO COMUM QUE REFORÇA A POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DA RECLAMADA EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING DIANTE DO GRAU DE DISTINTIVIDADE OU REPUTAÇÃO DA MARCA DA RECLAMANTE E DA IMPLAUSIBILIDADE DE QUALQUER USO DE BOA-FÉ. REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO PARA IMPEDIR QUE O RECLAMANTE O UTILIZE COMO UM NOME DO DOMÍNIO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.PAINEL COMPOSTO POR TRÊS ESPECIALISTAS.