ND-202359

VIOLAÇÃO A MARCA ANTERIOR. POTENCIAL CONFUSÃO. REPRODUÇÃO INTEGRAL DE MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA E DOTADA DE ADEQUADO PODER DISTINTIVO. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU LEGÍTIMO INTERESSE DA RECLAMADA EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING APÓS RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OFERTA DE PRODUTO FARMACÊUTICO QUE SE APROVEITAVA DE FORMA PARASITÁRIA DA MARCA DA RECLAMANTE. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.

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