ND-202357

REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS DO RECLAMADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. NOME DE DOMÍNIO REGISTRADO ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE JÁ TENHA OCORRIDO CONFUSÃO ENTRE AS ATIVIDADES OU INTENÇÃO DELIBERADA DE CONFUNDIR CLIENTELA QUE PUDESSEM COMPROMETER A CONVIVÊNCIA DOS NOMES DE DOMÍNIO. JUSTIFICADO O LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. NOME DE DOMÍNIO EM USO E CORROBORANDO AS ALEGAÇÕES DO RECLAMADO. CAUTELA NA ANÁLISE DE DISPUTAS ENVOLVENDO MARCAS CUJO ELEMENTO DISTINTIVO SEJA COMPOSTO POR DOIS CARACTERES E BAIXA DISTINTIVIDADE. PROCEDIMENTO DE COGNIÇÃO LIMITADA. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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