VIOLAÇÃO A MARCA ANTERIOR. SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CAUSAR CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. REFERÊNCIA A LOJA DE SUA PRÓPRIA MARCA COMO SE ORIGINAL FOSSE. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO COM A FINALIDADE DE ESTABELECER-SE NA INTERNET COMO MARKETPLACE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. APROVEITAMENTO PARASITÁRIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’, ‘c’ E ‘d’. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.