REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. REPRODUÇÃO DE NÚCLEO DISTINTIVO DA MARCA E TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. LIMITADA COGNIÇÃO PROBATÓRIA DO SACI-ADM. NOME DE DOMÍNIO REGISTRADO ANTERIORMENTE. FIRST COME FIRST SERVED. AUSÊNCIA DE MONOPÓLIO DE USO DE EXPRESSÃO DE BAIXA DISTINTIVIDADE, COMPOSTA POR SIGLAS. WEBSITE SOB O NOME DE DOMÍNO DA RECLAMADA REDIRECIONAVA PARA CONTEÚDO PRESUMIDAMENTE DE BOA-FÉ, TITULARIZADO “MINHA MELHOR COMPRA”. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE JÁ TENHA OCORRIDO CONFUSÃO ENTRE AS ATIVIDADES OU INTENÇÃO DELIBERADA DE CONFUNDIR CLIENTELA. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.