VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. VERIFICAÇÃO DE LIAME ENTRE O TITULAR DO NOME DE DOMÍNIO E TITULAR DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA JUNTO AO INPI, CUJA DESISTÊNCIA FOI REQUERIDA APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA RECLAMANTE. IMITAÇÃO DE MARCA E EXPLORAÇÃO NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DA RECLAMADA EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPROVABILIDADE CONFESSA E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA RECLAMANTE. ATUAÇÃO NO MESMO NICHO DE MERCADO QUE TORNA IMPOSSÍVEL O DESCONHECIMENTO DA RECLAMANTE E DE SUA FAMOSA MARCA. TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET AO CRIAR SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO COM OS SINAIS DISTINTIVOS DA RECLAMANTE. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.