ND-202337

VIOLAÇÃO A MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA COM ACRÉSCIMO DE TERMO QUE POTENCIALIZA CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CYBERSQUATTING. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING ACOMPANHADO DE OUTROS INDÍCIOS. RECLAMADO DETÉM OUTROS DOMÍNIOS CONTENDO MARCAS DE TERCEIROS DO RAMO DE E-COMMERCE.  APROVEITAMENTO DA FAMA DE MARCAS DE TERCEIROS AMPLAMENTE CONHECIDAS, INDUZINDO CONSUMIDORES A ERRO E PREJUDICANDO A ATIVIDADE COMERCIAL DAS RECLAMANTES. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.