VIOLAÇÃO A MARCA E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. TENTATIVA DE PREJUDICAR A ATIVIDADE COMERCIAL DA RECLAMANTE, BUSCANDO ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET PARA SEU SÍTIO, CAUSANDO CONFUSÃO COM MARCA DE ALTO RENOME. PARTES QUE ATUAM NO MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO. CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘C’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.