REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. DEMONSTRADA A TITULARIDADE DE MARCA ANTERIOR REPRODUZIDA NO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECLAMADO EX-SÓCIO DE EMPRESA QUE UTILIZA O NOME DE DOMÍNIO HÁ ANOS. POSSIBILIDADE DE A RECLAMANTE APRESENTAR NOVA RECLAMAÇÃO CASO HAJA EVIDÊNCIAS QUE COMPROVEM MÁ-FÉ OU BUSCAR TUTELA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD.