ND-202268

DECISÃO DE ESCLARECIMENTOS À DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO. TENTATIVA DE REVERTER A DECISÃO POR VIA RECURSAL NÃO PREVISTA NA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. REEDIÇÃO DE ARGUMENTOS AMPLAMENTE VEICULADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO, SEM VALER-SE DO REQUERIMENTO PARA INDICAR OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO INPI EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA DA PARTE RECLAMADA. MANTIDA A DECISÃO ORIGINALMENTE PROFERIDA EM SUA ÍNTEGRA.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.