VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CAUSAR CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DIREITOS OU LEGÍTIMOS INTERESSES DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OFERTANDO O NOME DE DOMÍNO À VENDA, EVIDENCIANDO A MÁ-FÉ DO RECLAMADO DIANTE DO OBJETIVO DE AUFERIR LUCRO A PARTIR DA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO NOME DE DOMÍNIO COMPOSTO POR MARCA ALHEIA REGISTRADA. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’, ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.