REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. NOME DE DOMÍNIO QUE INCORPORA MARCA DE ALTO RENOME ANTERIORMENTE REGISTRADA. RECLAMADA DETENTORA NOME EMPRESARIAL PERANTE A JUCESP EM 2007. NOME DE DOMÍNIO CRIADO HÁ DEZ ANOS, SEM QUE TENHA HAVIDO PROVA DE QUALQUER INSURGÊNCIA POR PARTE DA RECLAMANTE OU DE EPISÓDIO QUE DEMONSTRE REAL CONFUSÃO. CONVIVÊNCIA PACÍFICA E POSSÍVEL. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RECLAMADA DETENTORA DE LEGÍTIMO INTERESSE PARA REGISTRO E USO DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.