ND-202244

VIOLAÇÃO A MARCA ANTERIOR. IDENTIDADE SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO OU LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO COM INTENÇÃO DE IMPEDIR QUE A RECLAMANTE O UTILIZE COMO UM NOME DO DOMÍNIO CORRESPONDENTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E/OU OPOSIÇÃO DO RECLAMADO EM RELAÇÃO À MARCA DA RECLAMANTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA.

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