VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO CONFIRMOU QUE REALIZOU REGISTRO COM INTUITO DE REVENDÊ-LO E QUE ESTÁ DE ACORDO COM A TRANSFERÊNCIA, EMBORA NÃO TENHA ASSINADO ACORDO PROPOSTO PELA RECLAMANTE. REDIRECIONAMENTO PARA PÁGINA DE DIVULGAÇÃO DA PLATAFORMA DA PRÓPRIA RECLAMANTE COM ANÚNCIO DE VENDA DO NOME DE DOMÍNIO. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘a’ DO REGULAMENTO CASD-ND.