ND-202215

VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 1º E 5º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO FIRST COME, FIRST SERVED. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO QUE EXPÕE AS MARCAS DAS RECLAMANTES PARA OFERECER SERVIÇOS QUE SÃO PRESTADOS POR ELAS, INDUZINDO USUÁRIOS DA INTERNET E CONSUMIDORES EM ERRO, MEDIANTE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. RECLAMADO PROMOVEU ENVIO DE E-MAILS A TERCEIROS, ATRAVÉS DO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA, FAZENDO-SE PASSAR PELAS RECLAMANTES, INCLUSIVE, COM ARTIFÍCIO DE FALSA ASSINATURA. RECLAMADO QUE OBJETIVOU DESVIO DE CLIENTELA EM PROVEITO PRÓPRIO E/OU PRATICAR GOLPES QUE TÊM CONDÃO DE PREJUDICAR AS RECLAMANTES E CONSUMIDORES. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.

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