ND-202157

VIOLAÇÃO A NOME EMPRESARIAL, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. SÓCIA MAJORITÁRIA DA RECLAMANTE TITULAR DE REGISTROS DE MARCA ANTERIORES AO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA. AUSÊNCIA DE DIREITO OU LEGÍTIMO INTERESSE DA RECLAMADA EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. NÃO HÁ COMO RECLAMADA ALEGAR DESCONHECIMENTO DOS SINAIS DA RECLAMANTE, POIS ESTA EXIBE EM SEU SITE FOTOS DE PRODUTOS EXTRAÍDOS DO SITE DA RECLAMANTE E ATUA NO MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO DESTA, SENDO SUA REPRESENTANTE OFICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E OPOSIÇÃO DA RECLAMADA AOS REGISTROS DE MARCA OBTIDOS PELA SÓCIA MAJORITÁRIA DA RECLAMANTE NO INPI. UTILIZAÇÃO BUSCANDO ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET PARA SEU SÍTIO, CRIANDO SITUAÇÃO DE CONFUSÃO COM O SINAL DISTINTIVO DA RECLAMANTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DOS NOMES DE DOMÍNIO.

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