VIOLAÇÃO A MARCA ANTERIOR. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADA EXIBE PÁGINAS QUE EXPÕEM A MARCA REGISTRADA DA RECLAMANTE COMO SE FOSSE O SITE OFICIAL. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.