ND-202114

VIOLAÇÃO A NOME EMPRESARIAL ANTERIOR DA RECLAMANTE E MARCAS ANTERIORES DE EMPRESA COLIGADA. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. IDENTIDADE SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADA UTILIZA O NOME DE DOMÍNIO PARA A VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA MARCA EATON DA RECLAMANTE, DEMONSTRANDO INTENÇÃO DE ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET, CRIANDO PROVÁVEL CONFUSÃO COM SINAIS DISTINTIVOS DA RECLAMANTE. TERCEIRO NOTIFICADO EXTRAJUDICIALMENTE PROMOVEU TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO À RECLAMADA. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘b’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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