VIOLAÇÃO A NOME EMPRESARIAL E TÍTULO DE ESTABELECIMENTO ANTERIORES. PRELIMINAR DE REVELIA E INTIMAÇÃO A E-MAILS ADICIONAIS. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÕES AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO QUE ATUAVA, MEDIANTE CONTRATO, COMO DESENVOLVEDOR E MANTENEDOR DO SITE DA RECLAMANTE. CONTATOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS ALTERADOS APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO VOLUNTÁRIA DO RECLAMADO EM REALIZAR TRANSFERÊNCIA QUE TRANSCENDE QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE INTERESSE COMERCIAL EM VENDER O NOME DE DOMÍNIO À RECLAMANTE. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’ E ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.