REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. SUBSIDIÁRIA QUE NÃO COMPROVOU PODERES PARA DEFENDER DIREITOS SOBRE MARCA. RECLAMANTE DETENTORA DE DIREITOS SOBRE NOME EMPRESARIAL REGISTRADO ANTERIORMENTE. IDENTIDADE ENTRE SINAIS NÃO SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO. CONJUNTO DE LETRAS UTILIZADO POR TERCEIROS EM SEGMENTOS DE MERCADO DIVERSOS. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. IMPROVÁVEL CONHECIMENTO POR PARTE DA RECLAMADA DA EXISTÊNCIA DA RECLAMANTE. RECLAMADA TITULAR DE MILHARES DE DOMÍNIOS O QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA MÁ-FÉ. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING DESACOMPANHADO DE OUTROS ELEMENTOS. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.