VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. LICENÇA E LEGITIMIDADE PARA DEFESA DE MARCAS. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO COMPOSTO POR MARCA E NOME EMPRESARIAL ALHEIO, SOBRETUDO COMBINANDO SINAIS DISTINTIVOS DE CONCORRENTES. POTENCIAL CONFUSÃO NO MERCADO. REGISTRO COM O OBJETIVO DE PREJUDICAR A ATIVIDADE COMERCIAL DA RECLAMANTE E TENTATIVA INTENCIONAL DE TRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.