VIOLAÇÃO A NOME DE DOMÍNIO ANTERIOR DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. RECLAMANTE SÓCIO DE EMPRESAS QUE DETÊM DIREITOS ANTERIORES SOBRE ELEMENTO NOMINATIVO EM NOME EMPRESARIAL E MARCAS DEPOSITADAS. REPRODUÇÃO CAPAZ DE GERAR CONFUSÃO COM “APP” DAS EMPRESAS DO RECLAMANTE. RECLAMADO NÃO APRESENTOU ARGUMENTO PARA FUNDAMENTAR DIREITOS OU LEGÍTIMO INTERESSE. PRÉVIO CONHECIMENTO DO RECLAMADO ACERCA DAS EMPRESAS DO RECLAMANTE. REGISTRO COM OBJETIVO DE IMPEDIR O RECLAMANTE OU QUALQUER DAS EMPRESAS QUE É SÓCIO DE REGISTRAR NOME DE DOMÍNIO PARA UTILIZAÇÃO COM APLICATIVO JÁ OFERECIDO AOS SEUS USUÁRIOS. REGISTRO REALIZADO NO MESMO DIA EM QUE A CATEGORIA APP.BR FOI LIBERADA PELO NIC.BR. INTENÇÃO DE VENDA DO NOME DE DOMÍNIO AO RECLAMANTE É INDICADORA DE MÁ-FÉ DO RECLAMADO AO REGISTRÁ-LO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’, ‘b’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.