REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. MARCAS E NOME DE DOMÍNIO DA RECLAMANTE SEMELHANTES AO NOME DE DOMÍNIO. RECLAMADO QUE DEMONSTRA INTERESSES LEGÍTIMOS SOBRE O NOME DE DOMÍNIO, PORQUANTO CONSTITUIU EMPRESA NO RAMO DE VENDA DE INGRESSOS PARA EVENTOS ANTERIORMENTE AO REGISTRO DAS MARCAS E NOME DE DOMÍNIO DA RECLAMANTE. NOME DE DOMÍNIO COMPOSTO POR EXPRESSÃO EVOCATIVA QUE SE RELACIONA À ATIVIDADE EXPLORADA POR AMBAS AS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE CONTEÚDO FALSO NEM QUE CONSUMIDORES ESTARIAM DEMANDANDO A RECLAMANTE SOBRE AS ATIVIDADES DO RECLAMADO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.