ND-202053

ESCLARECIMENTOS À DECISÃO QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMADA É TERCEIRO ELEMENTO DE EXAME E NÃO CONCLUSÃO DECORRENTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE LEGITIMIDADE E RISCO DE CONFUSÃO. FAMA E PRESTÍGIO DA MARCA DA RECLAMANTE POR SI SÓS NÃO DETERMINAM A MÁ-FÉ DA RECLAMADA OU A IMPOSSIBILIDADE DE CONVÍVIO ENTRE OS SIGNOS ECOLAB E ECOLAR. EXAME DO AMBIENTE MARCÁRIO E MERCADOLÓGICO QUE CORROBORA O CONVENCIMENTO DO ESPECIALISTA A RESPEITO DA MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA MÁ-FÉ DA RECLAMADA. LIMITES DE COMPETÊNCIA DO SACI-ADM. MANTIDA A DECISÃO ORIGINALMENTE PROFERIDA EM SUA ÍNTEGRA.

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