VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. NOME DE DOMÍNIO REGISTRADO NA MESMA DATA DE LANÇAMENTO DA EXTENSÃO .APP.BR COM SINAL IDÊNTICO AO DA RECLAMANTE. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INTENÇÃO DE APROXIMAÇÃO INDEVIDA E CONFUSÃO A CONSUMIDORES. OUTROS REGISTROS DETIDOS PELO RECLAMADO CONTÊM MARCAS CONHECIDAS. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.