VIOLAÇÃO A MARCA DE ALTO RENOME. ACRÉSCIMO DE TERMO QUE NÃO AFASTA POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECLAMADO NÃO REÚNE DIREITOS E/OU LEGÍTIMO INTERESSE SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO TITULAR DE DIFERENTES NOMES DE DOMÍNIO RELATIVOS A MARCAS DE CANAIS DE TELEVISÃO E ACRÉSCIMO DA MESMA EXPRESSÃO. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.