VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. MENÇÃO EXPRESSA DOS SERVIÇOS DA RECLAMANTE NO WEBSITE DA RECLAMADA. CLARA TENTATIVA DE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ÔNUS DA RECLAMADA EM REALIZAR VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO TERMO PERANTE O INPI. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, CAPUT DO REGULAMENTO CASD-ND.