VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. POTENCIAL ASSOCIAÇÃO OU CONFUSÃO PERANTE CONSUMIDORES. MERO ACRÉSCIMO DE ELEMENTO AFIM E DESCRITIVO DA DIMENSÃO DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS OU LEGÍTIMOS INTERESSES DA RECLAMADA SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMADA DESCONHECER OS DIREITOS ANTERIORES DAS RECLAMANTES. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING CUMULADA COM CYBERSQUATTING. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.