VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO QUE IMPEDE A RECLAMANTE DE UTILIZAR NOME DE DOMÍNIO CORRESPONDENTE. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. INEXISTÊNCIA DE DIREITO OU LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA RES. 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.