ND-202013

VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LEGITIMIDADE ATIVA E GRUPO ECONÔMICO. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA E DE ALTO RENOME. AUSÊNCIA DE REGISTROS OU PEDIDOS DE REGISTRO EM NOME DO RECLAMADO NO INPI. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PELA RECLAMANTE DO SINAL DISTINTIVO EM RELAÇÃO A SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO PELO RECLAMADO PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS MESMOS PRODUTOS. NOME DE DOMÍNIO COM SIMILITUDE CAPAZ DE CRIAR CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E/OU APROVEITAMENTO PARASITÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO VISANDO PREJUDICAR ATIVIDADE COMERCIAL DA RECLAMANTE E/OU ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET PARA SEU SÍTIO. PRINCÍPIO DO FIRST COME FIRST SERVED FRENTE À VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’, E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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