ND-202011

VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. LEGITIMIDADE ATIVA E GRUPO ECONÔMICO. REVELIA E MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA DO RECLAMADO. CARÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EM MANIFESTAÇÃO E POSTERIOR DEFESA. RECLAMADO UTILIZA O NOME DE DOMÍNIO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES PARA SEU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. MARCA DE ALTO RENOME E NOTORIAMENTE CONHECIDA EM SEU SEGMENTO. RECLAMANTE TAMBÉM PRESTA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA SEUS PRODUTOS. NOME DE DOMÍNIO ESCOLHIDO PELO RECLAMADO PARA FAZER REMISSÃO A PRODUTOS DA RECLAMANTE. ESCLARECIMENTO DO RECLAMADO QUE NÃO IMPEDE A OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO AO PÚBLICO CONSUMIDOR. INDEVIDA VANTAGEM COMPETITIVA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INTENÇÃO DE ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET PARA O SÍTIO DO RECLAMADO UTILIZANDO MARCA DE OUTREM. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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