VIOLAÇÃO A NOMES EMPRESARIAIS, MARCAS E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. IDENTIDADE OU SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO. REGISTRO E UTILIZAÇÃO PARA IDENTIFICAR OFERTA DE SEGURO SAÚDE. REVELIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DA RECLAMADA. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DESINTERESSE NO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ATUAÇÃO NO MESMO SEGMENTO DE MERCADO. AFRONTA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E À CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.