ND-201943

DECISÃO DE ESCLARECIMENTOS À DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DO ART. 10.11 DO REGULAMENTO CASD-ND. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO PROLATADA. REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO. PREVISÃO NORMATIVA E CONTRATUAL DO SACI-ADM. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO. RECLAMADOS DEVIDA E EFETIVAMENTE INTIMADOS. COMPETÊNCIA QUE SE LIMITA A DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO REGISTRO, SUA TRANSFERÊNCIA OU SEU CANCELAMENTO, NÃO HAVENDO QUALQUER PREVISÃO DE DETERMINAÇÃO DE CARÁTER PECUNIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE DE REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO O RESPEITO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E AOS CONTRATOS. MANTIDA A DECISÃO ORIGINALMENTE PROFERIDA EM SUA ÍNTEGRA.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.