ND-201925

VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA. IDENTIDADE SUFICIENTE PARA CAUSAR CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA COM MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. RECLAMADA CARECE DE QUAISQUER DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DIANTE DE SEU RAMO DE ATUAÇÃO, A EXISTÊNCIA DA MARCA DA RECLAMANTE DEVERIA SER DE CONHECIMENTO DA RECLAMADA. CONTUMÁCIA DA RECLAMADA EM SE FAZER PASSAR POR EMPRESA AUTORIZADA PELA RECLAMANTE. EXIGÊNCIA DE VULTOSO PAGAMENTO PELA TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. INTENÇÃO DE CONFUNDIR-SE COM A RECLAMANTE PERANTE CONSUMIDORES. TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ÀS CUSTAS DA RECLAMANTE. CRIAÇÃO DE ÓBICES À LEGÍTIMA FRUIÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO POR QUEM DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’, ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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