VIOLAÇÃO A MARCAS, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. RECLAMADO BUSCA ASSOCIAR-SE AOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PRESTADOS PELA RECLAMANTE. CIÊNCIA DO RECLAMADO QUANTO À EXISTÊNCIA DA EMPRESA RECLAMANTE E INEQUÍVOCA POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CONTEÚDO DO NOME DE DOMÍNIO FAZ EXPRESSA MENÇÃO À RECLAMANTE E AOS SEUS SINAIS DISTINTIVOS. INTUITO DE REDIRECIONAR USUÁRIOS PARA SÍTIO ELETRÔNICO. CYBERSQUATTING. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.