VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. LICENCIAMENTO E LEGITIMIDADE DA RECLAMANTE. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. RECLAMADA AUTORIZADA A DISTRIBUIR PRODUTOS O QUE NÃO A AUTORIZADA A REGISTRAR NOMES DE DOMÍNIO COMPOSTOS POR SIGNOS DA RECLAMANTE. TITULARIDADE DE NOME DE DOMÍNIO QUE FEREM CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO FIRMADO COM A FABRICANTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIO, TROCA DE E-MAILS ADSTRITA A ADWORDS. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, CAPUT DO REGULAMENTO CASD-ND.