ND-201845

NOME DE DOMÍNIO E SUBDOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. CONTEÚDO DISPONÍVEL NO NOME DE DOMÍNIO QUE FAZ REFERÊNCIA EXPRESSA À RECLAMANTE, INCLUSIVE COM USO DE MARCAS E DE WEBSITE DESTA. CIÊNCIA DA RECLAMADA QUANTO À EXISTÊNCIA ANTERIOR DA RECLAMANTE. INEQUÍVOCA POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA A CONSUMIDORES. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ATA NOTARIAL E DE CAPTURA DE TELA PELO SISTEMA WEBARCHIVE DA UTILIZAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DO SITE OFICIAL DA RECLAMANTE NO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS PARA O SÍTIO DE TERCEIRO COM O OBJETIVO DE LUCRO E OBTENÇÃO DE DADOS PESSOAIS. INTENÇÃO DE SE ASSOCIAR INDEVIDAMENTE À RECLAMANTE AO SE APROPRIAR DE LAYOUT DE SUA PÁGINA OFICIAL. RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO SENTIDO DE SOLICITAR PROPOSTA COMERCIAL, DEMONSTRANDO TENTATIVA DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA POR MEIO DA VENDA DO NOME DE DOMÍNIO. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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