NOMES DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS, NOMES EMPRESARIAIS E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. LEGITIMIDADE E INTERESSE DAS RECLAMANTES QUE INTEGRAM MESMO GRUPO ECONÔMICO. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. MARCA DE ALTO RENOME. SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CRIAR RISCO DE CONFUSÃO E PREJUÍZOS. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO REVEL. MANIFESTAÇÃO À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE VALORES INJUSTIFICÁVEIS À VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS DOMÍNIOS. AFASTAMENTO DE ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS DO RECLAMADO RELATIVAS A EVENTUAL LEGÍTIMO INTERESSE. RECLAMADO DETENTOR DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE NOMES DE DOMÍNIO QUE REMETEM A DIREITOS DE TERCEIROS. REGISTRO COM INTENÇÃO DE VENDA E OBTENÇÃO DE LUCRO. MANUTENÇÃO DE ACERVO QUE NÃO SE JUSTIFICA SE NÃO PELA INTENÇÃO DE RETORNO ECONÔMICO. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING EM RELAÇÃO A UM DOS NOMES DE DOMÍNIO DISPUTADOS. REDIRECIONAMENTO DOS OUTROS DOMÍNIOS AO WEBSITE DAS RECLAMANTES. CYBERSQUATTING. TYPOSQUATTING. RECLAMADO REINCIDENTE. PRINCÍPIO DO FIRST COME FIRST SERVED FRENTE AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.