NOMES DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E PREJUÍZO À RECLAMANTE E AOS USUÁRIOS DA REDE. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. TYPOSQUATTING. RECLAMADO REINCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DOS NOMES DE DOMÍNIOS PARA O SITE PRINCIPAL DA RECLAMANTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.