ND-201837

NOMES DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A NOMES EMPRESARIAIS E MARCAS ANTERIORES. RECLAMANTE LICENCIADA COM PODERES PARA DEFESA DAS MARCAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. SINAL DISTINTIVO FANTASIOSO SEM QUALQUER SIGNIFICADO INTRÍNSECO. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. EXPRESSÕES QUE SE ASSEMELHAM À MARCA SAMSUNG TENDEM A FAZÊ-LO PROPOSITALMENTE. POTENCIAL CONFUSÃO AO PÚBLICO CONSUMIDOR QUE PODE ENTENDER QUE OS NOMES DE DOMÍNIO SÃO DA RECLAMANTE OU RELACIONADOS A ELA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. NOMES DE DOMÍNIO SENDO UTILIZADOS PARA O COMETIMENTO DE PRÁTICAS MALICIOSAS COMO O PHISHING. TYPOSQUATTING. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E “c”; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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