ND-201828

NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMADA DESCONHECER AS ATIVIDADES DAS RECLAMANTES DADA A SUA PROPAGAÇÃO E IMPACTO NA INTERNET. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE UTILIZAÇÃO DE ABREVIAÇÃO DE TERMO QUE CARECE DE BASE JURÍDICA. INTENÇÃO DE INDUZIR CONSUMIDOR A ERRO E DESVIAR CLIENTELA. REDIRECIONAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO PARA SÍTIO EXPLORANDO ATIVIDADE IDÊNTICA À DAS RECLAMANTES. CONDUTA PARASITÁRIA E DE APROVEITAMENTO DA FAMA E PRESTÍGIO DAS RECLAMANTES. EMPRESA DETENTORA DO NOME DE DOMÍNIO QUE RECEBE O REDIRECIONAMENTO ENCONTRA-SE COM STATUS DE BAIXADA PERANTE A RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DA RECLAMADA. CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE EVIDENCIA REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO COM OBJETIVO DE VENDA ÀS RECLAMANTES OU A TERCEIROS. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. ARTIGOS 2.1, “a”, “c”, 2.2, “a”, “d”.

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