NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A NOMES DE DOMÍNIOS ANTERIORES. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. TITULAR DO DOMÍINIO EM DISPUTA FOI PRESTADOR DE SERVIÇOS RESPONSÁVEL PELA TI. CIÊNCIA DO INTERESSE DA RECLAMANTE AO NOME DE DOMÍNIO. INTENÇÃO DE IMPEDIR QUE A RECLAMANTE UTILIZE O NOME DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA. ARTIGOS 2.1, “c”, 2.2, “b”.