ND-201757

REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. RECLAMANTE DETENTORA DE REGISTROS DE MARCAS ANTERIORES AO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO PELO RECLAMADO. INTENÇÃO DO RECLAMADO DE SE REMETER À MARCA DA RECLAMANTE. MARCA DA RECLAMANTE EXPOSTA NO SITE DO RECLAMADO. ATENDIDAS AS ALÍNEAS “a” E “c” DO ARTIGO 2.1 DO REGULAMENTO CASD-ND. AFASTAMENTO DE ALEGAÇÃO DE PASSIVE HOLDING. RECLAMADO QUE NÃO REGISTRA NOMES DE DOMÍNIO COMO ATIVIDADE AUTÔNOMA, MAS SIM PARA DESENVOLVER NEGÓCIO PRÓPRIO DE OFICINA ESPECIALIZADA, ESTANDO NO MERCADO HÁ MAIS DE 40 ANOS. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO OU VENDA DO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA. AUSÊNCIA DE DESVIO INDEVIDO DE CONSUMIDORES E DE ASSOCIAÇÃO E CONFUSÃO INDEVIDAS. VERACIDADE NAS ATIVIDADES QUE O RECLAMADO DESENVOLVE, AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO FALSA DE OFICINA AUTORIZADA. ART. 132 DA LEI Nº 9.279/96. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAR A ESPECIALIDADE DA OFICINA SEM INDICAR A MARCA DA RECLAMANTE. DIFERENÇA ENTRE OFICINA ESPECIALIZADA E AUTORIZADA ENCONTRA-SE NO SENSO COMUM. RECLAMADO QUE NOTIFICADO EXTRAJUDICIALMENTE RETIROU CERTOS NOMES E MARCAS DO SITE E CARTÃO DE VISITA, MANTENDO TERMO UTILIZADO NO NOME DE DOMÍNIO QUE TAMBÉM É SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. COMPROVADO O LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO. PROCEDIMENTO SACI-ADM COM OBJETIVOS E REQUISITOS PRÓPRIOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM COM PROCEDIMENTOS QUE TÊM POR OBJETO PRINCIPAL OU EXCLUSIVO A MARCA EM SI. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, REQUISITO CUMULATIVO OBRIGATÓRIO.

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