ND-201733

NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ DENOMINAÇÃO SOCIAL E MARCA DE ALTO RENOME DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE, CAPAZ DE CAUSAR CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA, POIS NÃO HÁ DISTINTIVIDADE SUFICIENTE AOS SINAIS DISTINTIVOS DA RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO, QUE SE UTILIZAVA DE PÁGINAS IDÊNTICAS OU SEMELHANTES ÀS PÁGINAS DA RECLAMANTE PARA ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET PARA A SUA PÁGINA, COM INTUITO DE LUCRO E CRIANDO UMA SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO. ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA PÁGINA PELO RECLAMADO, APÓS ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PELA RECLAMANTE. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’ E 2.2 ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.

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