NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ NOME EMPRESARIAL E MARCAS DE TITULARIDADE DAS RECLAMANTES. REVELIA DO RECLAMADO. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO EM UTILIZAR NOME, MARCA E ELEMENTO FANTASIOSO E DISTINTIVO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS COM A TENTATIVA DE PREJUDICAR A ATIVIDADE COMERCIAL DAS RECLAMANTES E DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET PARA OUTRO ENDEREÇO DA REDE ELETRÔNICA PARA OBTER LUCRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’, 2.2 ‘c’ E ‘d’ DA CASD-ND.