ND-201719

NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA NOMINATIVA DA RECLAMANTE, COM PEDIDO DE REGISTRO PERANTE O INPI ANTERIOR AO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. RECLAMANTE É TITULAR DE NOME DO NOME DE DOMÍNIO: WWW.SLOWBAKERY.COM.BR QUE DIRECIONA O USUÁRIO DA INTERNET PARA O SÍTIO DA PRÓPRIA RECLAMANTE, LOGO NÃO FOI FURTADA A POSSIBILIDADE DE USAR A SUA MARCA COMO NOME DE DOMÍNIO COM EXTENSÃO <.COM.BR>. NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ DA RECLAMADA. POSSIVELMENTE O NOME DE DOMÍNIO REFLETE EXPRESSÃO GENÉRICA E DE USO COMUM, HAJA VISTA A BUSCA LIVRE DA EXPRESSÃO ‘SLOW BAKERY’ NA INTERNET. DETERMINADA A MANUTENÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMADA. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ARTIGO 3º DO REGULAMENTO DO SACI-ADM E DO ARTIGO 2.2 DO REGULAMENTO DA CASD-ND. APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.9 ‘c’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.

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